Azul claro: países da UE pertencentes ao espaço Schengen Azul escuro: Países Schengen não pertencentes à UE Vermelho: países da UE não pertencentes ao Schengen Verde: países candidatos à integrar o espaço de Schengen
Os viajantes com destino a algum dos países pertencentes ao Tratado de Schengen devem ficar atentos às alterações, normas e especificidades que esse tratado determina. A nova regulamentação determina que o
passaporte deve ter uma validade de, no mínimo, 3 meses além do período de estadia prevista nos países pertencentes ao espaço Schengen.
Mas, afinal, o que é o Espaço Schengen? Em 1985 iniciou-se a supressão dos controles nas fronteiras internas entre os países pertencentes à União Européia (UE). O acordo foi complementado em 1990, pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, que contribuiu para reforçar o controle nas fronteiras externas, definir procedimentos uniformes para a emissão de vistos, criar o Sistema de Informação de Schengen (SIS), reforçar a cooperação policial nas fronteiras internas e tomar medidas contra o tráfico de entorpecentes. O objetivo principal do acordo é possibilitar aos cidadãos dos países integrantes viajar sem passaporte, evitando entraves burocráticos nas fronteiras internas desses países.
Atualmente, o espaço Schengen abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados-Membros da União Europeia): Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Tcheca, Polônia, Portugal, Suécia e Suíça.
O que esse acordo significa para os viajantes provenientes de outros países? Significa que a documentação necessária para a retirada de visto para qualquer país do espaço Schengen é normalizada, com algumas características específicas:
- O viajante deve ter contratado um seguro viagem que cubra, no mínimo, 30.000 euros;
- O passaporte apresentado deve ser válido por um período de, no mínimo, 3 meses além do período de estadia;
- Se o viajante pretende viajar por outros países do espaço, ele não precisa de outros vistos. O pedido de visto deverá ser feito ao país no qual ele permanecerá mais tempo. OBSERVAÇÃO: brasileiros não precisam de visto em viagens de curta duração (até 90 dias) pelos países do acordo.
Os funcionários dos serviços de fronteiras dos países podem pedir que o viajante apresente outros documentos, como uma carta de convite, uma prova de alojamento ou um bilhete de ida e volta. Para saber exatamente quais os documentos necessários, entre em contato com os
serviços consulares do país para onde pretende viajar.
Fonte:
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/schengen_brochure/schengen_brochure_dr3111126_pt.pdf e
http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/non-eu-nationals/index_pt.htm
Categoria: Novidades
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